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Supremo mantém decisão do TJ sobre limites de CEI em Bauru

Ministro André Mendonça

Supremo mantém decisão do TJ sobre limites de CEI em Bauru
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica do Município de Bauru relativos à atuação das Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) da Câmara Municipal. O julgamento ocorreu em sessão virtual da Segunda Turma, sob relatoria do ministro André Mendonça, que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo Legislativo bauruense.

A Câmara Municipal questionava decisão anterior do TJ-SP que havia invalidado trechos da Lei Orgânica por violarem o princípio da simetria com a Constituição Federal. O tribunal paulista entendeu que os dispositivos municipais extrapolaram os limites estabelecidos para o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) previstos na Carta Magna.

Entenda o caso

O TJ-SP havia declarado inconstitucionais trechos da legislação municipal que ampliavam o rol de servidores convocáveis para depor em CEIs, reduziam o prazo de resposta dos investigados e autorizavam a atuação isolada de membros das comissões, além de criarem novas hipóteses de crime de responsabilidade.

Na visão do tribunal paulista, essas previsões não encontram amparo no modelo constitucional que disciplina as CPIs federais e devem respeitar o princípio da simetria, segundo o qual as constituições estaduais e leis orgânicas municipais devem seguir as balizas fixadas pela Constituição Federal.

Decisão do STF

Ao analisar o recurso, o ministro André Mendonça destacou que o Legislativo tem poder de fiscalização, mas esse poder não é absoluto e deve respeitar os limites e formas estabelecidos pela Constituição Federal.

“É urgente a compreensão de que inexistem poderes absolutos. A atuação das autoridades incumbidas da fiscalização, ainda que motivada pela melhor das intenções, deve observar as formas e limites impostos pela Constituição”, escreveu o relator em seu voto.

Segundo o ministro, as comissões parlamentares de inquérito possuem disciplina mínima definida pela Constituição Federal, e os municípios não podem se afastar dessas diretrizes. Reduzir prazos de defesa, ampliar convocações ou criar novos crimes de responsabilidade extrapola a competência local e fere diretamente a Constituição.

Mendonça ressaltou ainda que a decisão não reduz o poder fiscalizador do Legislativo municipal, mas garante que o processo de investigação siga parâmetros constitucionais, especialmente o devido processo legal e o respeito às garantias dos investigados.

Resultado unânime

Por unanimidade, a Segunda Turma do STF acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso da Câmara de Bauru, mantendo a decisão do TJ-SP. O acórdão foi publicado no dia 13 de outubro.

Impacto em Bauru

A decisão do Supremo tem repercussão direta sobre o funcionamento das CEIs na Câmara de Bauru. A partir de agora, o Legislativo local deverá observar as mesmas garantias e prazos previstos para as comissões parlamentares de inquérito no âmbito federal, assegurando aos convocados tempo adequado para resposta e limitando a atuação individual dos vereadores no curso das investigações.

Juristas avaliam que o entendimento do STF reforça o controle de constitucionalidade sobre legislações municipais e tende a servir de referência para outras câmaras do país que buscam regulamentar seus instrumentos de fiscalização.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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