O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica do Município de Bauru relativos à atuação das Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) da Câmara Municipal. O julgamento ocorreu em sessão virtual da Segunda Turma, sob relatoria do ministro André Mendonça, que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo Legislativo bauruense.
A Câmara Municipal questionava decisão anterior do TJ-SP que havia invalidado trechos da Lei Orgânica por violarem o princípio da simetria com a Constituição Federal. O tribunal paulista entendeu que os dispositivos municipais extrapolaram os limites estabelecidos para o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) previstos na Carta Magna.
Entenda o caso
O TJ-SP havia declarado inconstitucionais trechos da legislação municipal que ampliavam o rol de servidores convocáveis para depor em CEIs, reduziam o prazo de resposta dos investigados e autorizavam a atuação isolada de membros das comissões, além de criarem novas hipóteses de crime de responsabilidade.
Decisão do STF
Ao analisar o recurso, o ministro André Mendonça destacou que o Legislativo tem poder de fiscalização, mas esse poder não é absoluto e deve respeitar os limites e formas estabelecidos pela Constituição Federal.
“É urgente a compreensão de que inexistem poderes absolutos. A atuação das autoridades incumbidas da fiscalização, ainda que motivada pela melhor das intenções, deve observar as formas e limites impostos pela Constituição”, escreveu o relator em seu voto.
Segundo o ministro, as comissões parlamentares de inquérito possuem disciplina mínima definida pela Constituição Federal, e os municípios não podem se afastar dessas diretrizes. Reduzir prazos de defesa, ampliar convocações ou criar novos crimes de responsabilidade extrapola a competência local e fere diretamente a Constituição.
Mendonça ressaltou ainda que a decisão não reduz o poder fiscalizador do Legislativo municipal, mas garante que o processo de investigação siga parâmetros constitucionais, especialmente o devido processo legal e o respeito às garantias dos investigados.
Resultado unânime
Por unanimidade, a Segunda Turma do STF acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso da Câmara de Bauru, mantendo a decisão do TJ-SP. O acórdão foi publicado no dia 13 de outubro.
Impacto em Bauru
A decisão do Supremo tem repercussão direta sobre o funcionamento das CEIs na Câmara de Bauru. A partir de agora, o Legislativo local deverá observar as mesmas garantias e prazos previstos para as comissões parlamentares de inquérito no âmbito federal, assegurando aos convocados tempo adequado para resposta e limitando a atuação individual dos vereadores no curso das investigações.
Juristas avaliam que o entendimento do STF reforça o controle de constitucionalidade sobre legislações municipais e tende a servir de referência para outras câmaras do país que buscam regulamentar seus instrumentos de fiscalização.
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