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STF condena Carla Zambelli a 10 anos de cadeia

A votação ocorre em plenário virtual e se encerra oficialmente na sexta-feira (16), mas até o momento todos os ministros se posicionaram de forma unânime.

STF condena Carla Zambelli a 10 anos de cadeia
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou unanimidade nesta quarta-feira (14) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela suposta articulação com o hacker Walter Delgatti na invasão de sistemas do Judiciário. Além da pena, os ministros também decidiram pela perda do mandato parlamentar e aplicação de multa conjunta no valor de R$ 2 milhões.

O último voto, proferido pelo ministro Luiz Fux, consolidou o entendimento da Turma, que já contava com manifestações favoráveis à condenação dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A votação se encerra oficialmente na sexta-feira (16), mas até o momento todos os ministros se posicionaram unanimamente.
 

Zambelli e Delgatti são acusados de envolvimento na falsificação e inserção de documentos nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo falso mandado de prisão contra Moraes, além de ordens fictícias de bloqueio de bens e quebra de sigilos. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a intenção seria desestabilizar o funcionamento da Justiça e criar narrativas para ganhos políticos.

A denúncia afirma que Zambelli buscou Delgatti por conhecer suas habilidades técnicas e teria oferecido uma possível contratação como assessor parlamentar em troca da invasão a sistemas de interesse público. O ataque teria ocorrido entre agosto de 2022 e janeiro de 2023.

Em nota divulgada após os votos, Zambelli criticou duramente a decisão do STF e afirmou que é alvo de perseguição política. A deputada declarou não haver provas contra ela e reforçou que continuará defendendo seus ideais, apesar da condenação.

A decisão da Primeira Turma ainda precisa ser comunicada à Câmara dos Deputados, que poderá confirmar ou não a perda do mandato. Já a execução da pena depende do trânsito em julgado do processo.

*Com informações do Metrópoles

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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