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Soltar Bolsonaro por decisão liminar exige 'erro judicial crasso'

Em prisão domiciliar, o ex-presidente Jair Bolsonaro já entrou com dois pedidos de revisão criminal no STF para tentar reverter sua condenação

Soltar Bolsonaro por decisão liminar exige 'erro judicial crasso'
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo
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Hoje em prisão domiciliar, o ex-presidente Jair Bolsonaro já entrou com dois pedidos de revisão criminal no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter sua condenação no caso da trama golpista.

Esse tipo de ação pode ser apresentada após o trânsito em julgado (quando já não há recursos possíveis), mas apenas em algumas hipóteses específicas. Quando bem-sucedida, ela pode levar à absolvição, redução de pena, anulação de provas ou mesmo do processo.

Na ação mais recente, apresentada no fim de setembro, a defesa incluiu um pedido liminar para que o ex-presidente aguarde o julgamento da revisão em liberdade.

Professores e advogados de direito criminal consultados pela reportagem dizem que a possibilidade de suspensão da pena por meio de uma decisão liminar deve ser reservada a casos de erro judicial crasso. De modo geral, eles não veem elementos evidentes que pudessem levar a esse resultado no caso de Bolsonaro.

Já quanto ao mérito do pedido de revisão, houve diferentes avaliações por parte dos entrevistados.

Decisão liminar é aquela dada em meio à tramitação do processo. Ela cabe quando há requisito de urgência e argumentos plausíveis para que seja concedido um pedido antes da decisão final -que resolve o mérito do caso em si. Em tese, ela pode ser expedida de modo individual pelo ministro relator ou pelo conjunto dos ministros.

Conforme revelou a Folha de S. Paulo na segunda-feira (5), o relator da revisão criminal do ex-presidente, o ministro Kassio Nunes Marques, quer julgar o pedido de soltura de Bolsonaro após o segundo turno da eleição e avaliava libertar Bolsonaro por meio de uma decisão liminar.

Em nota nessa quarta-feira (7), o ministro disse que pretende levar o caso para análise do plenário -sem especificar se para decisão apenas quanto ao pedido liminar de soltura ou quanto ao mérito do processo.

Antonio Santoro, advogado e professor de direito processual penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) entende que não caberia concessão de liminar nem pelo plenário e menos ainda monocraticamente. Segundo ele, isso só é possível quando há uma violação aberrante. "Neste caso específico, houve uma condenação proferida por um colegiado do próprio STF e o argumento invocado pela defesa é uma repetição de argumento usado quando do julgamento da ação original."

Renato Stanziola Vieira, advogado criminalista e doutor em direito processual penal pela USP (Universidade de São Paulo), vê com dificuldade a fundamentação para soltura em caráter liminar. Ele diz que, por ser um tipo de decisão que pode desconstituir uma decisão transitada em julgado, o nível de certeza deve ser muito elevado. "A revisão criminal é uma medida específica para coibir o chamado erro judiciário. Para corrigir situações escandalosas, situações inequívocas."

Marina Coelho, advogada criminalista e doutora em processo penal pela USP, afirma que uma liminar de soltura nesse tipo de processo não é algo vedado, mas reservado para casos de erro evidente. "Não é incomum de acontecer em casos em que a gente vê um erro muito crasso. Por exemplo, nesses casos de reconhecimento errado. Então a pessoa é reconhecida e depois se vê que ela foi reconhecida de forma equivocada, que não era ela", diz.

A prova nova se refere a parecer técnico por perícia contratada pela defesa que aponta ter havido quebra na cadeia de custódia de parte das provas, impossibilitando a auditabilidade. Tal documento é usado como fundamento para pedir a soltura do ex-presidente. A cadeia de custódia é o devido armazenamento e cuidado com as provas coletadas.

"No caso dos autos, o requisito legal da probabilidade do direito (fumus boni iuris) radica na prova nova que instrui a presente revisão criminal, consubstanciada em parecer técnico que identifica diversas quebras na cadeia de custódia das provas digitais", diz a defesa.

Em linhas gerais, os especialistas ouvidos pela reportagem discordaram da tese da defesa de que haveria "prova nova" -ainda que parte deles veja o laudo mais como um argumento a mais da defesa para questionar a validade das provas. "Não é qualquer prova nova [para pedir revisão], é prova nova de inocência", diz Luisa Moraes Abreu Ferreira (FGV).

Por outro lado, ela vê sentido em parte das alegações da defesa -como quanto à falta de tempo hábil para análise das provas e à violação do princípio acusatório-, que, se acolhidas pelo STF, levariam a um debate sobre anulação de provas ou partes do processo.

O que é uma revisão criminal?

A revisão criminal pode ser apresentada, após uma condenação que transitou em julgado, ou seja em que não há mais recursos. Se bem-sucedida, ela pode resultar em absolvição, redução de pena ou anulação de parte das provas ou mesmo de todo o processo.

Quais as hipóteses uma uma revisão criminal?

O Código de Processo Penal prevê três situações:

 
  1. quando a sentença for contrária à lei ou às evidências do processo;
  2. se, após a sentença, forem descobertas novas provas de inocência do condenado ou circunstância para diminuição da pena
  3. quando a condenação se basear em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.

O que diz a defesa de Bolsonaro?

Os advogados do ex-presidente já apresentaram dois processos de revisão criminal.

O primeiro, de maio, se baseia apenas no argumento de sentença contrária à lei, argumentando essencialmente que houve cerceamento da defesa no processo da trama golpista.

Já o mais recente, do fim de setembro, alega também haver fatos novos e prova nova.

O que é uma decisão liminar?

É aquela decisão dada em meio à tramitação do processo. Ela cabe quando há requisito de urgência e argumentos plausíveis para que seja concedido um pedido das partes antes da decisão final -que resolve o mérito do caso em si. Em tese, ela pode ser dada de modo individual pelo ministro relator ou pelo conjunto dos ministros.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet (Por Renata Galf | da Folhapress)
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