A 12.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Getulina que condenou servidora pública por peculato. A mulher exercia função de tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê e fazia retiradas de valores para apostar em jogos de azar. Embora tenha devolvido parte do dinheiro retirado, foi apurado prejuízo de R$ 99 mil aos cofres públicos. A pena, fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 65,8 salários mínimos destinada à Câmara Municipal.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto, apontou que os desvios ocorreram de forma reiterada ao longo de vários meses, seguidos da adulteração dos extratos bancários encaminhados à contabilidade da Câmara Municipal, com a finalidade de ocultar as movimentações ilícitas. “Além disso, em diversas oportunidades, a própria apelante restituiu parte dos valores desviados, evidenciando que tinha plena consciência da irregularidade de sua conduta e buscava evitar sua descoberta”, escreveu.
Em relação a alegação de que a dependência em jogos de azar online teria comprometido a capacidade da acusada de autodeterminação, o magistrado observou que não há indícios suficientes para o reconhecimento da semi-imputabilidade. “Embora as provas revelem sofrimento psíquico, nenhum dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da apelante concluiu que isso foi capaz de reduzir sua capacidade de autodeterminação”, apontou.
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