O empresário Sérgio Nahas, 61, condenado pela morte da esposa, Fernanda Orfali, 23 anos atrás, foi preso em Salvador. A detenção ocorreu no sábado (17), na Praia do Forte, no município de Mata de São João, na Bahia, após ser identificado por câmeras de monitoramento, de acordo com a Polícia Militar do estado.
Segundo a polícia, ele estava na região da Praia do Forte. Após passar por audiência de custódia, o empresário foi encaminhado para o sistema prisional.
Em 20 de maio de 2025, atendendo a um pedido do Ministério Público de São Paulo, a segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pelo aumento da pena de prisão do empresário para 8 anos e 2 meses em regime fechado pela morte da mulher, em 14 de setembro de 2002, dentro do apartamento do casal, em Higienópolis, centro de São Paulo.
À época, a advogada de Nahas, Adriana Machado e Abreu, informou à Folha que iria entrar com os recursos cabíveis "para que uma injusta condenação/prisão não ocorra".
À polícia o empresário contou que, na ocasião, havia brigado com Fernanda. Ela teria então se trancado em um armário com uma arma e dado dois disparos contra a porta.
Assim que o marido arrombou o armário, ela teria se matado. "Mas há testemunhas que afirmam que o barulho do arrombamento ocorreu antes dos tiros. E, segundo o laudo da perícia policial, o tiro que a matou foi dado de uma distância superior a 50 centímetros", disse o promotor Roberto Tardelli, então responsável pelo processo.
O laudo da Polícia Científica também não encontrou vestígios de pólvora nas mãos de Fernanda. A defesa, no entanto, afirmou que a arma só deixava vestígios na roupa.
O promotor denunciou Nahas por homicídio duplamente qualificado. Ele chegou a ficar preso por 37 dias por porte ilegal de arma, mas foi solto por decisão judicial.
O julgamento de Sérgio Nahas foi adiado diversas vezes. Em março de 2018, o ministro Celso de Mello, do STF, suspendeu uma sessão do júri popular marcada para março daquele ano. A decisão foi tomada após a defesa de Nahas alegar que o recurso do Ministério Público contra a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a júri popular) foi apresentado fora do prazo legal de cinco dias, conforme o Código de Processo Penal.
Posteriormente, em 2024, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso em habeas corpus interposto por Nahas. O STJ entendeu que a questão já havia sido apreciada anteriormente e que a impetração era mera reiteração do pedido.
Assim, o Supremo manteve a decisão original e ainda aumentou a pena para 8 anos e 2 meses.
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