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Padilha diz que lei garante aborto legal a vítimas de estupro

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha: 'A orientação do SUS é cumprir a Lei', diz

Padilha diz que lei garante aborto legal a vítimas de estupro
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Um dia após Senado aprovar um projeto para derrubar a resolução do Conanda com diretrizes sobre o aborto legal, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), afirmou nesta quarta-feira (3) que a legislação garante o direito ao procedimento para mulheres vítimas de estupro.

"Vamos continuar cumprindo a lei. A orientação do SUS [Sistema Único de Saúde] é cumprir a lei", disse Padilha.

A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que foi alvo dos senadores, estabelece diretrizes para o aborto legal a vítimas de violência sexual.

"A lei ampara as mulheres vítimas de estupro, de violência. Vamos continuar cumprindo a lei. As regras do SUS já são bem detalhadas em relação a isso", afirmou ainda o ministro.

A votação do Senado durou 1 minuto e 40 segundos e foi simbólica, sem que os senadores registrassem seus votos individualmente. O projeto agora será promulgado pelo Congresso Nacional.

O aborto é permitido no país em três situações: quando a gravidez resulta de estupro; quando representa risco de vida para a gestante; e quando o feto é anencéfalo. Em nenhum dos três casos há limite de semanas de gestação para o procedimento.

O aborto legal deve ser garantido pelo SUS. Poucos hospitais no país, porém, realizam o procedimento e são raros os que atendem gestações mais avançadas.

O texto aprovado pelo Conanda em 2024 tem 37 artigos e organizava o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual entre saúde, assistência social, segurança pública e Justiça.

A medida entrou na mira de parlamentares conservadores por um ponto específico: a garantia de acesso ao aborto legal em casos de estupro, sem atrasos ou exigências indevidas.

A relatora do PDL no Senado, Damares Alves (Republicanos), afirmou que uma das diretrizes ia contra a família. A medida garantia que profissionais de Saúde fizessem uma escuta só com a criança e, a partir do relato, procurassem o Ministério Público ou Conselho Tutelar para decidir sobre o atendimento.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet (Por Mateus Vargas | Folhapress)
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