Uma moradora de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão por mandar matar o cachorro da própria filha. A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto. A ré também foi condenada ao pagamento de multa e proibida de manter a guarda de animais durante o cumprimento da pena.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher contratou um homem por R$ 100 para matar o cão após desentendimentos relacionados à permanência do animal na casa da família. O crime foi cometido em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins.
As investigações apontaram que o cachorro foi submetido a sufocamento, agressões e outros maus-tratos que provocaram a morte. Conforme a denúncia, a acusada articulou o crime, entregou o animal ao executor e fez o pagamento após a ação.
Ao analisar o processo, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul reconheceu as agravantes de motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel.
A mulher poderá recorrer em liberdade, e ainda cabe recurso da decisão.
Para o promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, autor da ação penal, o caso revelou “extrema crueldade contra um animal doméstico”. Segundo ele, a condenação reconhece a gravidade dos fatos e reforça a aplicação da legislação para coibir e prevenir novos casos.
“A condenação demonstra que os crimes de maus-tratos contra animais não serão tratados como infrações de menor relevância. A decisão reforça que a responsabilização penal alcança não apenas quem executa o ato, mas também quem idealiza, determina ou financia a prática do crime. A proteção legal conferida aos animais exige uma resposta firme do sistema de justiça”, afirmou o promotor.
Comentários: