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Mulher manda matar cachorro da própria filha por R$100

As investigações apontaram que o cachorro foi submetido a sufocamento, agressões e outros maus-tratos que provocaram a morte.

Mulher manda matar cachorro da própria filha por R$100
Reprodução/Anthony Young/Unsplash/Imagem ilustrativa
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Uma moradora de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão por mandar matar o cachorro da própria filha. A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto. A ré também foi condenada ao pagamento de multa e proibida de manter a guarda de animais durante o cumprimento da pena.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher contratou um homem por R$ 100 para matar o cão após desentendimentos relacionados à permanência do animal na casa da família. O crime foi cometido em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins.

As investigações apontaram que o cachorro foi submetido a sufocamento, agressões e outros maus-tratos que provocaram a morte. Conforme a denúncia, a acusada articulou o crime, entregou o animal ao executor e fez o pagamento após a ação.

Durante o processo, o MPSC reuniu provas testemunhais e periciais que embasaram a responsabilização da mulher como mandante. Um laudo confirmou a morte do animal e identificou lesões compatíveis com violência na região da cabeça.

Ao analisar o processo, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul reconheceu as agravantes de motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel.

A mulher poderá recorrer em liberdade, e ainda cabe recurso da decisão.

Para o promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, autor da ação penal, o caso revelou “extrema crueldade contra um animal doméstico”. Segundo ele, a condenação reconhece a gravidade dos fatos e reforça a aplicação da legislação para coibir e prevenir novos casos.

“A condenação demonstra que os crimes de maus-tratos contra animais não serão tratados como infrações de menor relevância. A decisão reforça que a responsabilização penal alcança não apenas quem executa o ato, mas também quem idealiza, determina ou financia a prática do crime. A proteção legal conferida aos animais exige uma resposta firme do sistema de justiça”, afirmou o promotor.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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