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Mulher é condenada a 21 anos por morte do companheiro em Getulina

Julgamento reconheceu a participação da ré no planejamento do crime e na ocultação do cadáver da vítima, encontrada enterrada após investigação policial

Mulher é condenada a 21 anos por morte do companheiro em Getulina
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A Justiça condenou uma mulher a 21 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver do próprio companheiro, com quem tinha um filho. A sentença foi definida nesta quinta-feira (11), durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Lins.

Embora o assassinato tenha ocorrido em Getulina, o processo foi julgado em Lins após o Tribunal de Justiça determinar a transferência do caso, em decisão de desaforamento.

Conforme as investigações conduzidas pela Polícia Civil e a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a mulher mantinha um relacionamento extraconjugal com o outro acusado e teria participado diretamente da trama criminosa que resultou na morte da vítima, de 37 anos.

As apurações apontam que ela convenceu o companheiro a sair para uma caminhada durante a madrugada. No local combinado, o homem foi surpreendido pelo comparsa e morto.

Após o crime, os envolvidos esconderam o corpo em uma cova aberta no quintal de uma residência em Guaimbê, numa tentativa de impedir a descoberta dos fatos. O cadáver só foi localizado após o avanço das investigações policiais.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu a autoria do crime, além das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os jurados também responsabilizaram a acusada pela ocultação do cadáver.

O homem apontado como coautor do homicídio já havia sido levado a julgamento anteriormente e recebeu pena de 26 anos de reclusão.

A sessão foi presidida pela juíza Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari, enquanto a acusação ficou sob responsabilidade do promotor de Justiça Rodrigo Nunes Laureano.

Além da pena de prisão e da aplicação de multa, a Justiça determinou o imediato cumprimento da condenação.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet (Por Guilherme Renan | da Redação)
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