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Ministra do STJ concede liberdade ao ex-presidente da Estre

Hamilton Agle

Ministra do STJ concede liberdade ao ex-presidente da Estre
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A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal Tribunal de Justiça (STJ), deferiu parcialmente um pedido de liminar para substituir a prisão preventiva de Hamilton Libório Agle por medidas cautelares alternativas. O executivo, ex-diretor-presidente da empresa Estre Ambiental S.A., estava preso no âmbito da "Operação Cavalo de Troia", que investiga fraudes em uma licitação bilionária de manejo de resíduos sólidos no município de Bauru, em São Paulo.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (29). De acordo com a denúncia, o procedimento licitatório sob suspeita envolvia uma contratação estimada em aproximadamente R$ 5,2 bilhões. A acusação aponta que o executivo teria desempenhado um papel central no financiamento e na articulação de atividades ilícitas para favorecer interesses empresariais, cooptando agentes públicos e interferindo em pareceres técnicos.

A decisão

Ao analisar o pedido de habeas corpus, a ministra ponderou que, embora as suspeitas levantadas pelas instâncias ordinárias sejam graves e fundamentadas, a manutenção da prisão preventiva tornou-se desnecessária diante da alteração das condições práticas do investigado.

A magistrada destacou que Hamilton Agle foi destituído da presidência da Estre Ambiental em 10 de setembro de 2026, os agentes públicos envolvidos foram afastados e o próprio certame licitatório foi suspenso. Além disso, a defesa comprovou que os dispositivos eletrônicos já foram apreendidos e que o paciente colaborou fornecendo as senhas de acesso à polícia.

"No atual contexto processual, a custódia extrema pode ser substituída por medidas menos gravosas, sem comprometimento, em princípio, da proteção da ordem pública e da instrução criminal", registrou a relatora em sua decisão.

Restrições impostas

Apesar de deixar a prisão, o executivo terá de cumprir uma série de obrigações rigorosas sob pena de ter a detenção restabelecida. Entre as medidas cautelares determinadas pelo STJ estão:
• Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.
• Proibição total de contato com qualquer outro investigado, réu ou testemunha do caso.
• Proibição de frequentar repartições públicas ou instalações ligadas à licitação sob investigação.
• Suspensão de atividades empresariais, direção, consultoria ou representação ligadas ao certame ou contratos dele decorrentes.
• Proibição de deixar o país, com a obrigação de entregar todos os passaportes válidos à Justiça.

Alegações de incompetência e sigilo profissional

A ministra Maria Marluce Caldas optou por postergar a análise detalhada dessas teses para o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus pela Turma do STJ. Contudo, ela adiantou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de que a mera menção a autoridades com foro em conversas de terceiros não altera a competência da primeira instância quando a autoridade em si não é alvo ativo da investigação.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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