Quando esteve preso alvo da Lava Jato, o presidente Lula (PT) recebeu Fernando Haddad (PT) semanalmente até o início da campanha de segundo turno de 2018 e orientou a estratégia eleitoral por meio de cartas e recados políticos via aliados.
Comparação com Bolsonaro
Nos últimos dias, bolsonaristas têm citado as condições da prisão de Lula em Curitiba para criticar as medidas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. O magistrado expediu medidas cautelares proibindo Bolsonaro, na prisão domiciliar, de se manifestar, inclusive por meio de terceiros, e determinou na segunda-feira (13) a proibição de visitas do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), após a leitura de uma carta do pai no último final de semana.
Pesa contra o ex-presidente também um histórico de inobservâncias a medidas determinadas por Moraes mesmo antes do cumprimento definitivo da pena. Em episódio recente, Bolsonaro teve 11 armas apreendidas. Antes, no ano passado, houve tentativa de violação da tornozeleira eletrônica e divulgação de vídeos em uma manifestação.
Aliados de Lula rejeitam as comparações e ressaltam que Bolsonaro está sob medidas cautelares em prisão domiciliar.
Prisão de Lula
O petista passou 580 dias preso em Curitiba em decorrência de condenação na Lava Jato. Em 2018, ele registrou candidatura à Presidência, mesmo detido, e acabou abrindo mão da disputa após decisão da Justiça Eleitoral o impedindo de concorrer.
A execução penal ficou sob responsabilidade da juíza federal Carolina Lebbos, de Curitiba.
"O direito do preso de contato com o mundo exterior e sua liberdade de expressão estão sendo devidamente assegurados, mediante correspondência escrita e visitação, nos termos legais", diz trecho mencionado em ao menos cinco decisões dadas durante o período em que Lula esteve detido.
As condenações de Lula, por corrupção e lavagem de dinheiro, foram anuladas pelo STF em 2021, quando a corte concluiu em julgamentos que os processos não tramitaram na devida jurisdição e que o então juiz Sergio Moro foi parcial ao conduzir os casos.
A Lei de Execuções Penais, que disciplina o cumprimento de penas, especifica que o "contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação" é um direito dos presos.
Em 2018, Lula manteve contato frequente com seus advogados, entre eles o próprio Haddad, que recebeu uma procuração para atuar como seu defensor. Da cela na sede da Polícia Federal em Curitiba, o hoje presidente foi para a linha de frente da articulação da campanha petista naquele ano.
Após o término das eleições, a Justiça restringiu as visitas de Haddad e decidiu que elas deveriam se limitar ao regime das sociais, não mais aquelas na condição de advogado.
Outros aliados do petista recorreram à qualidade de advogado para acessar o presidente enquanto estava preso. Assim como no caso de Flávio Bolsonaro, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) saiu em defesa de um deles, o então deputado federal Wadih Damous (PT-RJ).
Gleisi Hoffmann (PT-PR), à época senadora e presidente do PT, não teve a mesma sorte. Seu pedido para ser reconhecida como defensora de Lula foi indeferido pela Justiça Federal. O precedente de Damous foi considerado de caráter individual e não teve alcance automático para a petista.
Bolsonaro em domiciliar
No caso de Bolsonaro, condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe, a proibição de declarações públicas, como manifestações em redes sociais e entrevistas, foi estabelecida antes do julgamento, há quase um ano. Na época, Moraes argumentou que o então presidente instigava seguidores contra o Judiciário e tentava coagir autoridades durante a tramitação da ação penal da trama golpista.
Após a decisão do ministro, a OAB pediu, nesta terça-feira (14), que autorize o senador a manter contato com o ex-presidente. Flávio é advogado e está inscrito na defesa do pai.
Na decisão de março, que concedeu a Bolsonaro a prisão domiciliar humanitária, Moraes determinou que os defensores do ex-presidente pudessem visitá-lo diariamente por 30 minutos, entre 8h20 e 18h. A visitação de familiares está autorizada às quartas-feiras e sábados.
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