A Justiça Eleitoral de Jaú (47 quilômetros de Bauru) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação Jaú Pode Mais e por Paulo Roberto Soares contra o prefeito Jorge Ivan Cassaro (Republicanos), a vice-prefeita Juliana Fabre e outros investigados. A decisão foi proferida pela juíza Daniela Almeida Prado, da 63ª Zona Eleitoral, e mantém válidos os diplomas dos eleitos no pleito municipal de 2024.
A acusação apontava que Cassaro, Marco Cipola e aliados teriam patrocinado clandestinamente páginas de notícias e comunicadores locais para favorecer a candidatura, em suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Os repasses financeiros, segundo os autores, teriam sido articulados pelo empresário Jocimar Joaquim Pereira.
Durante a tramitação do processo, os investigados negaram qualquer irregularidade. Alegaram que os pagamentos mencionados estavam relacionados à divulgação de eventos ou à cobertura de obras públicas, sem vínculo com a campanha eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, ao considerar frágeis as provas apresentadas.
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