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Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito e vice de Jaú

Os repasses financeiros, segundo os autores, teriam sido articulados pelo empresário Jocimar Joaquim Pereira.

Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito e vice de Jaú
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A Justiça Eleitoral de Jaú (47 quilômetros de Bauru) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação Jaú Pode Mais e por Paulo Roberto Soares contra o prefeito Jorge Ivan Cassaro (Republicanos), a vice-prefeita Juliana Fabre e outros investigados. A decisão foi proferida pela juíza Daniela Almeida Prado, da 63ª Zona Eleitoral, e mantém válidos os diplomas dos eleitos no pleito municipal de 2024.

A acusação apontava que Cassaro, Marco Cipola e aliados teriam patrocinado clandestinamente páginas de notícias e comunicadores locais para favorecer a candidatura, em suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Os repasses financeiros, segundo os autores, teriam sido articulados pelo empresário Jocimar Joaquim Pereira.

Durante a tramitação do processo, os investigados negaram qualquer irregularidade. Alegaram que os pagamentos mencionados estavam relacionados à divulgação de eventos ou à cobertura de obras públicas, sem vínculo com a campanha eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, ao considerar frágeis as provas apresentadas.

Na sentença, a magistrada avaliou que não há nos autos elementos capazes de confirmar a existência de rede de desinformação ou de utilização da estrutura pública em benefício da candidatura de Jorge Ivan Cassaro. Segundo a juíza, os documentos e depoimentos colhidos não atendem ao requisito de "robustez probatória" exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para a cassação de mandatos. Com a decisão, a Justiça Eleitoral encerra a disputa judicial, afastando a possibilidade de cassação dos diplomas de Jorge Ivan Cassaro e Juliana Fabre, bem como de declaração de inelegibilidade dos demais investigados.
FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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