A Justiça Eleitoral condenou Vicente Juliano Minguili Canelada e Vitor Nicolielo, candidatos a prefeito de Pederneiras no pleito de 2024, por suposto abuso de poder econômico em período anterior à campanha. Eles tiveram os registros de candidatura cassados e ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos. A sentença também determina a retotalização dos votos majoritários no município. Cabe recurso.
A decisão foi proferida nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação "Com Ivana e João, Pederneiras em Boas Mãos", que venceu a eleição. Nos autos, os requerentes alegam que os investigados teriam se aproveitado de festa realizada na cidade entre 4 e 7 de julho do ano passado, com shows musicais, atividades beneficentes, montarias e discursos políticos, para se promoverem.
Segundo a ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a fazer recomendação a todos os pré-candidatos para que se abstivessem de atos de promoção pessoal no evento, mediante a exposição de nomes, imagens e voz, bem como aparições em locais de destaque, sob a pena de pedido de condenação pela prática de abuso de poder político ou econômico, um alerta que teria sido ignorado pelos réus.
A Justiça Eleitoral julgou a ação parcialmente procedente, condenando Vicente e Vitor, candidatos a prefeito, e absolvendo os candidatos a vice pela ausência de participação direta deles nas supostas irregularidades. Além da cassação dos registros de candidatura dos dois, a sentença determina a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos e o envio dos autos à Polícia Civil visando à apuração de eventual crime eleitoral.
O candidato Vicente, por meio de seus advogados Renato Cassiano e Gustavo Dias, informa que apresentou recurso contra a decisão. "A defesa acredita firmemente no provimento do recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), certa de que a instância superior restabelecerá a justiça sobre o candidato Vicente, conforme as provas e alegações apresentadas, demonstrando a incoerência de qualquer ação ilícita de sua parte", diz.
"Ressalta-se que, se a decisão for mantida pela anulação dos votos de ambos os candidatos, Vitor e Vicente — mais da metade dos votos válidos —, a lei determina a realização de novas eleições para prefeito de Pederneiras. Reafirmamos a nossa confiança na Justiça Eleitoral, e acreditamos que o Tribunal reconhecerá a verdade dos fatos, baseadas em provas, e é isso que esperamos".
O advogado Milton Dotta Junior, que defende Vitor Nicolielo, opôs embargos de declaração em face da decisão pedindo para que a Justiça Eleitoral esclareça se a anulação dos votos do seu cliente e do outro réu, que obtiveram, respectivamente, 34,61% e 22,65% dos votos válidos, contra 42,74% da prefeita eleita, o que representa mais da metade dos votos válidos (57,26%), implica na convocação de novas eleições na cidade, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral.
Comentários: