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Justiça anula decreto de cassação e reconduz Rosa à prefeitura

Rosa, que teve o mandato cassado pelo Legislativo em 12 de dezembro de 2025, e o advogado Jeferson Machado

Justiça anula decreto de cassação e reconduz Rosa à prefeitura
Reprodução/redes sociais
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Pirajuí - A Justiça de Pirajuí julgou procedente, nesta segunda-feira (23), uma ação ajuizada por Rosalina Sônia dos Santos (PL), a Rosa da Ambulância, reconhecendo ausência de justa causa para cassação do mandato da prefeita e anulando o decreto do Legislativo relativo ao ato. A decisão determina a recondução dela ao cargo, mas só terá efeitos a partir do trânsito em julgado do processo.

Nos autos, o advogado de defesa de Rosa, Jeferson Machado, sustentou a suposta ocorrência de diversas nulidades durante a Comissão Processante (CP) que resultou na cassação, como ausência de justa causa, cerceamento de defesa por falta de intimação prévia para diversos atos processuais e o impedimento do presidente da Câmara e de vereadores com eventual interesse pessoal no desfecho da apuração.

O juiz Saulo Mega Soares e Silva argumentou que "o motivo apresentado pelo Decreto Legislativo nº 232/2025 não é minimamente apto a demonstrar negligência na defesa de interesses do Município e nem revelar falta de decoro no cargo". "Conforme teoria dos motivos determinantes, uma vez insubsistente a situação fática que fundamentou o ato administrativo, este deve ser declarado nulo", ressaltou.

"A Justiça reconheceu a nulidade da cassação do mandato da prefeita Rosa, por ausência de justa causa e ilegalidades no processo conduzido pela Câmara Municipal. A decisão confirma que não houve prática de infração político-administrativa que justificasse a medida extrema. A escolha feita pela população nas urnas precisa ser respeitada”, declarou, por meio de nota, o advogado da chefe do Executivo cassada.

Efeitos

O magistrado de Pirajuí ponderou, ainda, que embora a 2.ª Vara de Pirajuí tenha concedido a tutela provisória anteriormente para suspender os efeitos do referido decreto legislativo (entendimento este que foi confirmado agora), ele deixou de conceder a tutela provisória na presente sentença com o objetivo de evitar possíveis decisões contraditórias que poderiam gerar transtornos na administração do município.

Desde janeiro, liminar deferida pelo Tribunal de Justiça (TJ) nos autos de agravo de instrumento interposto pela Câmara de Pirajuí suspende a tutela provisória de urgência que reconduziu a prefeita cassada ao cargo. Com isso, o eventual retorno dela ao comando do Executivo só ocorrerá após o trânsito em julgado da ação anulatória. Hoje, o cargo é ocupado pela vice-prefeita Geronice Lemos de Oliveira Caldeira (Podemos).

Relembre o caso

Conforme divulgado pelo JC, Rosa teve o mandato cassado pelo Legislativo, por oito votos a três, no dia 12 de dezembro de 2025, em razão de supostas irregularidades envolvendo contratações diretas e nepotismo. Antes da votação, a prefeita chegou a impetrar mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato do presidente da Câmara e agravo de instrumento, mas os pedidos foram indeferidos pela Justiça de Pirajuí.

Após a cassação, Rosa ajuizou ação anulatória em face do Legislativo pedindo a nulidade do processo que resultou na perda do seu mandato e concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do decreto legislativo. Desta vez, a liminar foi deferida e ela foi reconduzida ao cargo. Porém, a Mesa Diretora da Câmara ingressou com agravo de instrumento, que foi concedido pelo TJ em janeiro, e Geronice foi empossada prefeita.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet (Por Lilian Grasiela | da Redação)
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