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Juíza suspende eleição da FecomercioSP após ação do Sincomércio

Fachada do Sincomércio, em Bauru

Juíza suspende eleição da FecomercioSP após ação do Sincomércio
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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) teve seu processo eleitoral suspenso por decisão liminar da juíza do trabalho Ivana Meller Santana, da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, nesta quinta-feira (26). A medida atende a um pedido do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) de Bauru, que apontou uma série de irregularidades no processo. 

Entre os principais questionamentos está o prazo de apenas 15 dias para inscrição de chapas concorrentes, considerado insuficiente para organização e cumprimento das exigências burocráticas. Como consequência, apenas uma chapa foi registrada, denominada “Inova Fecomercio SP”. Outro ponto destacado é a falta de transparência sobre a composição do colégio eleitoral. Segundo o sindicato autor da ação, a federação não apresentou informações claras sobre quais entidades teriam direito a voto.

Também foi questionada a negativa de acesso aos documentos de registro da chapa única. A comissão eleitoral da FecomercioSP alegou ausência de previsão regulamentar para disponibilização dos dados, ao mesmo tempo em que exigia provas de irregularidades por parte do sindicato — documentos que só poderiam ser obtidos com o acesso negado. Na decisão, a magistrada classificou a conduta como “logicamente inaceitável e juridicamente insustentável”.

O sindicato de Bauru também apresentou certidões do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), do Ministério do Trabalho e Emprego, indicando que diversos integrantes da chapa única estariam com mandatos vencidos em seus sindicatos de origem. De acordo com as regras, apenas dirigentes em exercício podem concorrer a cargos na federação, o que pode configurar inelegibilidade.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da liminar e determinou a suspensão imediata do processo eleitoral. A decisão proíbe a realização de votação, aclamação, homologação de resultados ou posse até o julgamento final. A FecomercioSP deverá apresentar defesa em até 15 dias úteis e entregar toda a documentação referente à chapa inscrita. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. A audiência de julgamento foi marcada para o dia 19 de junho de 2026.

A FecomercioSP representa o setor patronal do comércio paulista e tem influência em negociações coletivas e debates econômicos no Estado. A suspensão do processo eleitoral levanta questionamentos sobre a condução interna da entidade e a regularidade de sua governança.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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