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Declaração do IR começa hoje, veja quem precisa e como fazer

Entrega vai até 29 de maio; Fisco espera receber 44 mi de documentos.

Declaração do IR começa hoje, veja quem precisa e como fazer
Reprodução/ Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações.

Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

Novidades

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

Principais mudanças

Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

Principais pontos:

pagamento em lote especial em 15 de julho;

restituição média de R$ 125;

valor máximo de R$ 1 mil;

Quem terá direito

não estava obrigado a declarar em 2025;

tem restituição de até R$ 1 mil;

em chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

passou à condição de residente no Brasil em 2025;

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

2º lote: 30 de junho de 2026;

3º lote: 31 de julho de 2026;

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

contribuintes cuja principal renda seja magistério;

quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

demais contribuintes.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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