Gol e Latam anunciaram mudanças nas regras de bagagem de mão que já começam a alterar a experiência de quem viaja ao exterior. A partir da próxima terça-feira (14), passageiros em determinadas rotas internacionais poderão embarcar sem custo apenas com um item pessoal — mochila ou bolsa — com peso máximo de 10 kg e medidas de até 32 cm de largura, 22 cm de altura e 43 cm de profundidade. Malas de rodinhas no tamanho “padrão Anac” (55×35×25 cm) passarão a ser cobradas como serviço adicional. A Gol informou que a novidade espelha a prática já adotada pela Latam em alguns trajetos.
A decisão levou a reação de órgãos de defesa do consumidor: a Secretaria Nacional do Consumidor notificou a Latam para que explique a tarifa, enquanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reafirma que a Resolução nº 400/2016 garante ao passageiro o direito a transportar gratuitamente até 10 kg de bagagem de mão, sem, contudo, estabelecer dimensões obrigatórias — atribuição que cabe às empresas, segundo o próprio regulador. A Anac ressalta, ainda, que companhias podem solicitar o despacho de volumes na cabine por motivo de segurança ou falta de espaço, sem cobrar pelo despacho.
No detalhe operacional, a alteração da Gol vale, por enquanto, para voos internacionais com origem no exterior e para a rota entre o Galeão e Montevidéu; a Latam mantém modalidade “basic” com regras semelhantes para alguns voos diretos à América do Sul. A Azul, por sua vez, experimentou este ano alternativas comerciais em voos internacionais, como a cabine Economy Prime, mas suspendeu a venda dessa opção no meio do ano. Em nota, a Gol afirmou que sua tarifa réplica a estrutura já praticada pela concorrente.
Historicamente, o mercado aéreo brasileiro vem adotando mudanças após períodos de retração e reestruturação financeira: serviços que antes estavam incluídos no preço da passagem vêm sendo isolados para venda à parte, enquanto governos e agências reguladoras acompanham a implementação para evitar práticas abusivas. Consumidores que se sentirem prejudicados podem registrar reclamação na Ouvidoria da empresa, na Anac ou nos órgãos de defesa do consumidor, que monitoram eventuais abusos na cobrança.
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