O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovaram por unanimidade a regulamentação do limite de penduricalhos a membros do Judiciário, mas acabaram prevendo também a criação de novos benefícios.
O relator da resolução é o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin. Votaram com o magistrado mais dez conselheiros.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Os penduricalhos são pagamentos extras que acabam usados como drible ao teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 46.366,19. Sob argumento de defasagem do valor recebido, muitas carreiras passaram a acumular outros benefícios financeiros que extrapolam esse limite.
A decisão do STF abriu margem para um pagamento extra de até 70% do teto -sem contar verbas como 13º salário, adicional de férias, auxílio-saúde, abono de permanência e gratificação extra por funções eleitorais.
Caberia ao CNJ e ao CNMP uniformizar as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios que foram declarados constitucionais pelo Supremo. Entretanto, a resolução previu a criação de novas verbas indenizatórias não contempladas pela tese firmada pelo STF.
Entre elas, está a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, destinada a membros com filhos de até 6 anos de idade. O benefício será pago por dependente, com limite mensal de até 3% do respectivo subsídio, sem possibilidade de acúmulo entre os genitores.
Outro ponto é o auxílio-moradia. Embora a tese do STF tenha afastado expressamente esse tipo de pagamento, o benefício vem sendo reintroduzido por meio da nova resolução.
Na avaliação dela, as medidas podem estar sendo utilizadas para contornar o teto definido pelo STF e desconsiderar entendimentos já consolidados pela corte.
A decisão do Supremo estabelecia duas previsões distintas para os penduricalhos. Na primeira, a corte estabeleceu que há um rol taxativo de verbas indenizatórias que poderão ser pagas para magistrados e procuradores. Esse montante somado não poderá ultrapassar 35% do teto do salário do respectivo servidor.
Segundo Juliana Sakai, valores retroativos também deveriam ser incluídos nesse limite de 35% de benefícios adicionais, mas eles não aparecem explicitamente na resolução do CNJ e do CNMP, podendo indicar descumprimento da regra.
A norma não prevê ainda que pagamentos a magistrados por atividades de ensino não sejam contabilizados no teto, retirando esses valores da base de cálculo que deveria observar a limitação legal.
Comentários: