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Câmara aumenta pena para homicídio contra agente de segurança

Câmara dos Deputados também endureceu punição para casos em que houver captura de reféns, ataque a prédios públicos ou privados com destruição parcial ou total

Câmara aumenta pena para homicídio contra agente de segurança
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que transforma o homicídio contra agentes do Estado em crime autônomo, deixando de tratá-lo apenas como qualificadora. Com a mudança, esse crime ganha uma categoria própria e pena mais alta.

A pena, que hoje varia de 12 a 30 anos, passará para 20 a 40 anos de prisão. O texto segue para Senado.

A proposta amplia o alcance da lei para incluir, além de agentes da segurança pública, também defensores públicos, membros da advocacia pública, oficiais de Justiça e familiares até o terceiro grau, inclusive por afinidade, bem como servidores aposentados e inativos.

O texto é um dos oito projetos elaborados pelo Consesp (Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública) e foi formalmente apresentado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC).

O projeto também altera o tratamento dado ao crime de lesão corporal. Hoje, agredir um agente público não configura um crime autônomo, mas uma lesão corporal comum, com pena base de 3 meses a 1 ano, que apenas recebe um acréscimo de 1/3 a 2/3 por ter sido praticada contra agente do Estado.

O novo texto cria uma tipificação própria, com penas iniciais muito mais elevadas, começando em 2 a 5 anos, sem possibilidade de penas alternativas.

Além disso, enquanto hoje as formas graves têm penas de 1 a 5 anos, 2 a 8 anos (gravíssima) e 4 a 12 anos (se resultar morte), o projeto eleva todos esses patamares, passando para 3 a 8 anos, 4 a 12 anos e até 8 a 20 anos quando houver morte. Nesses dois últimos casos o crime também passaria a ser hediondo.

Atualmente, são considerados crimes hediondos o homicídio qualificado, feminicídio, o latrocínio, o estupro, a extorsão mediante sequestro, o tráfico de pessoas e outras condutas classificadas como de extrema gravidade.

Por terem esse enquadramento, esses crimes recebem um tratamento penal mais rígido, com regime inicial fechado, progressão de pena mais lenta.

O texto define como domínio de cidade a ação de ordenar, executar ou participar do bloqueio de vias terrestres ou aquaviárias, ou da tomada de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública, com uso de arma.

A pena será dobrada quando o crime for cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivos ou agentes químicos, biológicos ou radiológicos, ou qualquer meio que coloque em risco a vida de terceiros ou o patrimônio público.

"Não se trata apenas de conter ações criminosas de alta periculosidade, mas de reafirmar a autoridade do poder público e o direito fundamental das comunidades à segurança e à paz social", disse o relator do projeto, deputado capitão Alberto Neto (PL-AM).

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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