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Tribunal do Júri fixa pena de 58 anos para homem que matou mulher

Réu foi condenado por feminicídio por motivo fútil, com meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima

Tribunal do Júri fixa pena de 58 anos para homem que matou mulher
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TJ/Reprodução
Réu foi condenado por feminicídio por motivo fútil, com meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima
Réu foi condenado por feminicídio por motivo fútil, com meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima

Ibitinga - Em Ibitinga (90 quilômetros de Bauru), o Tribunal do Júri condenou um homem denunciado pelo Ministério Público (MP) por ter matado a companheira com cerca de 25 golpes de faca, aplicados sobretudo no pescoço. Publicada nesta terça-feira (27), a sentença fixou a pena em 58 anos de prisão em regime inicial fechado, reconhecendo a prática de feminicídio por motivo fútil, com meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Responsável também pela atuação em plenário, o promotor de Justiça André Gândara Orlando sustentou na denúncia que a união estável mantida por réu e vítima era conflituosa, permeada por brigas e discussões.

Ainda segundo o membro do MP, dias antes do crime, a mulher revelou o desejo de se separar e dividir o imóvel em que ambos residiam, determinando que cada um ficasse de um lado da casa.

A situação, contudo, não foi aceita pelo condenado, que se tornou ainda mais agressivo. Em 25 de novembro de 2024, ele usou a arma branca para atacar a vítima.

Vizinhos acionaram a Polícia Militar (PM), mas os agentes de segurança precisaram empurrar um fogão que bloqueava a porta da cozinha e já encontraram a mulher sem vida.

O juiz Igor Canale Peres Montanher destacou a brutalidade incomum do delito e as informações do laudo pericial, segundo as quais "a multiplicidade de lesões e a sua localização sugerem violência intensa e reiterada, com tentativa de defesa pela vítima".

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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