A 2.ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo anulou, por votação unânime, multa de infração ambiental aplicada pela Prefeitura de Bauru a uma moradora que realizou o corte de árvores infestadas por cupins sem autorização do município, durante o período da pandemia. As informações foram divulgadas no site do TJ.
Segundo os autos, a autora constatou a infestação em duas árvores na calçada de seu imóvel. Diante do risco de a praga atingir a residência e da ausência de atendimento público devido à pandemia de Covid-19, ela mandou cortar e podar as árvores, sendo multada em seguida.
"Ainda que a ação efetuada pela autora tenha sido destituída de prévia autorização municipal (corte e poda drástica de exemplares arbóreos em via pública), neste caso, devem ser considerados outros elementos na análise a respeito da causa que deu origem à lavratura dos autos de infração, especialmente o fato de que, à época dos fatos, o município de Bauru estava sob fortes medidas restritivas por conta da pandemia da Covid-19, eis que inserido na denominada Fase Vermelha, que culminou na restrição e mesmo na ausência de prestação de serviços públicos no triste período", pontuou o relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa.
A reportagem acionou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Bauru e aguarda um posicionamento.
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