A cobrança de imposto sobre gorjetas tem dado dor de cabeça a donos de bares e restaurantes em São Paulo, desde que, segundo a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado (Fhoresp), o governo paulista começou a multar estabelecimentos que não pagam ICMS sobre gorjetas que passam dos 10% da conta. A informação é do Metrópoles.
A categoria reclama que a cobrança é injusta, já que, pela Lei da Gorjeta, o valor pago pelos clientes pertence aos trabalhadores, e não às empresas. Mesmo assim, fiscais têm aplicado multas com base num decreto de 2012 que autoriza o Estado a cobrar ICMS de 4% sobre a parte da gorjeta que ultrapassa os 10%.
A Fhoresp disse ao Metrópoles que os bares têm arcado com o prejuízo, mas que, se nada mudar, o custo pode cair no bolso dos trabalhadores.
Enquanto isso, o caso virou tema político. O deputado Emídio de Souza (PT) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa para proibir a cobrança, e a deputada Erika Hilton (PSol) acionou o Tribunal de Contas do Estado pedindo investigação sobre a medida.
Especialistas em direito tributário consideram a cobrança inconstitucional, já que gorjeta não é mercadoria, portanto, não deveria ser base de cálculo do ICMS.
Outro lado
Em nota ao portal SAMPI, a Secretaria da Fazenda afirmou que "é falsa a informação de que a atual gestão do Governo do Estado de São Paulo passou a cobrar ICMS sobre gorjetas".
A nota explica que "a legislação em vigor é a mesma desde 2012, não tendo sido realizada absolutamente nenhuma mudança pela atual gestão. O imposto previsto neste regime incide sobre a receita bruta do estabelecimento, e não sobre a gorjeta. O regime especial foi instituído na gestão do então governador Geraldo Alckmin, em conformidade com o convênio Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e não houve qualquer alteração por parte da atual administração".
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