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Réu pega 20 anos por homicídio com 140 golpes em Araçatuba

Decisão cita “excesso de violência” e “desprezo pela vida humana”; juiz determinou execução imediata da pena

Réu pega 20 anos por homicídio com 140 golpes em Araçatuba
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O réu Diogo Junio Sobrinho foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Araçatuba a 20 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e furto simples.

O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que seguiu a decisão dos jurados. A promotora de Justiça Bruna Nava sustentou a acusação e obteve o reconhecimento das qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na residência da vítima, no Jardim Umuarama, em Araçatuba. Após uma discussão motivada por bebida alcoólica, o acusado iniciou uma sequência de agressões: primeiro desferiu golpes com o cabo de um martelo; em seguida utilizou uma faca, aplicando mais de uma centena de perfurações; e, por fim, golpeou a cabeça da vítima com um enxadão.

O laudo necroscópico apontou que Dejair Félix da Silva sofreu cerca de 140 lesões, incluindo 13 ferimentos na cabeça, dois no pescoço, cinco no tórax e mais de 120 nas costas, que causaram perfuração pulmonar e ruptura do baço. A causa da morte foi politraumatismo e choque hipovolêmico. Após o crime, o réu ainda teria subtraído a bicicleta da vítima, usada na fuga, o que configurou também o crime de furto.

Na denúncia, o Ministério Público destacou que o ataque foi praticado de forma especialmente cruel, sem oferecer qualquer chance de defesa à vítima, que estava deitada e desarmada. “O indiciado revelou brutalidade fora do comum, ao esfaqueá-la nas costas por cerca de 120 vezes, bem como ao golpeá-la no rosto e na região da cabeça com o cabo do martelo e com o enxadão”, descreve o documento.

Na sentença, o juiz ressaltou a desproporção da conduta: “A motivação do crime não pode ser ignorada, pois a desproporção da atitude do réu de matar a vítima simplesmente porque ela teria usado um nome pejorativo referente à sua mãe não justifica a prática de um crime tão cruel.”

O magistrado determinou a execução imediata da pena e manteve a prisão preventiva, apontando risco de fuga e a ausência de residência fixa e de trabalho lícito.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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