O MEC (Ministério da Educação) anunciou as condições para solicitar as renegociações de dívidas de contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) formalizados a partir de 2018.
De acordo com a resolução publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (25), a medida é destinada aos estudantes "que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, contados até o dia 31 de julho de 2025".
"A renegociação refere-se exclusivamente ao saldo devedor do financiamento estudantil no âmbito do Fies, não abrangendo valores devidos a título de coparticipação à Instituição de Ensino Superior - IES, seguros ou tarifas bancárias", afirma a resolução.
A nova regra prevê o parcelamento da dívida em até 180 vezes, com o valor mínimo de R$ 200. O estudante também garantirá o desconto de 100% nos encargos do contrato, como juros e multas por atrasos.
Caso não consiga honrar as novas condições firmadas no contrato de renegociação, os nomes dos estudantes e dos fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito. Ainda segundo a resolução, os devedores ficarão impossibilitados de realizar solicitações para que o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) honre as dívidas.
De acordo com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), mais de 1,2 milhões de contratos do programa apresentaram inadimplência em 2024.
O Fies é voltado para estudantes inscritos no CadÚnico (cadastro único dos programas sociais do governo federal) e que tenham renda familiar de um salário mínimo e meio (R$ 2.277).
Caso o estudante se enquadre nos critérios do Fies Social, ele terá o financiamento integral da graduação e até 100% dos encargos cobertos pelo programa.
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