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Reginópolis: ex-prefeito é condenado por contrato sem licitação

Prefeitura de Reginópolis fez a dispensa do certame em 2023

Reginópolis: ex-prefeito é condenado por contrato sem licitação
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O ex-prefeito de Reginópolis Ronaldo da Silva Corrêa foi condenado em primeira instância por contratar, com dispensa de licitação, em 2023, uma empresa para treinamento de servidores, com pagamento antecipado, e sem devida prestação dos serviços. A Justiça declarou a nulidade do processo de dispensa do certame e o contrato e o ex-chefe do Executivo e a contratada terão de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 17,5 mil, com juros e correção monetária.

A sentença, proferida no último dia 1 nos autos de ação civil pública, determina, ainda, a perda de eventual função pública que Corrêa estiver ocupando quando o processo transitar em julgado, a suspensão dos seus direitos políticos por três anos, o pagamento de multa civil no valor do dano e a proibição de contratar com o poder público, também por três anos. A empresa também terá de pagar a multa civil e ficará impedida de contratar com o poder público por quatro anos.

A ação foi ajuizada pela Prefeitura de Reginópolis, através da Procuradoria Geral do município. Segundo os autos, a dispensa de licitação teria ocorrido sem consulta prévia à assessoria jurídica e teria havido fraude na abertura e encaminhamento das propostas. Além disso, de acordo com a requerente, nenhum servidor público teria participado do alegado curso de treinamento, que foi pago de forma antecipada, ser a devida comprovação de sua realização pela empresa ré.

A Justiça pontua que não houve a devida publicidade ao processo de dispensa da licitação que permitisse o eventual recebimento de propostas adicionais. "O procedimento de Dispensa de Licitação nº 071/2023 não representou uma falha administrativa menor, mas sim um artifício para dar aparência de legalidade a uma contratação fraudulenta, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade que regem a Administração Pública", diz os autos.

A sentença ressaltou, ainda, que "o dano ao patrimônio público restou efetivamente comprovado pelo desembolso de R$ 17.500,00 em setembro de 2023, sem a correspondente contraprestação do serviço, cujo prazo de conclusão era novembro de 2023" e que "a antecipação do pagamento por serviço não entregue privou a Administração de seus recursos, caracterizando a perda patrimonial". De acordo com os autos, a responsabilidade do ex-prefeito ficou comprovada.

"Na condição de ordenador de despesas, foi por meio de sua autorização que se viabilizou o pagamento indevido, mediante a ratificação de um procedimento de dispensa de licitação eivado de vícios manifestos", cita a ação. "Em síntese, Ronaldo autorizou o pagamento indevido, ratificou o procedimento viciado de dispensa de licitação e viabilizou o enriquecimento ilícito de terceiro". A ação foi julgada improcedente em relação a um ex-secretário, também réu, por insuficiência de provas.

Recurso

Procurado pela reportagem, o ex-prefeito de Reginópolis declarou que a ação representa uma tentativa da oposição de retirá-lo do pleito municipal de 2028 e adiantou que irá recorrer no Tribunal de Justiça (TJ). "Nessa decisão, houve até uma questão de enriquecimento ilícito como se alguém pudesse enriquecer com R$ 17 mil", diz. "Nós sempre trouxemos capacitações para os nossos profissionais e não é à toa que essa foi a gestão mais eficiente dos últimos trinta anos".

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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