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Problema crônico em Bauru, roubo de fios terá pena maior

Hoje, nos termos do Código Penal (CP), a pena para furto é de um a quatro anos. Já a de roubo vai de quatro a dez anos de reclusão.

Problema crônico em Bauru, roubo de fios terá pena maior
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Problema que aflige diariamente moradores de Bauru e tem impacto direto na sensação de insegurança que a cidade vive já há algum tempo, o crime de furto terá a partir de agora penas maiores aos casos em que o objeto subtraído envolva material de fiação.

No final de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que altera o Código Penal e endurece sanções aos crimes de furto, roubo e receptação de fios. Especialistas ouvidos pelo JC são unânimes ao dizer que a iniciativa visa combater o problema, mas divergem sobre a eficácia da medida em termos práticos.

Hoje, nos termos do Código Penal (CP), a pena para furto é de um a quatro anos. Já a de roubo vai de quatro a dez anos de reclusão.

O crime de receptação, enquanto isso, tem pena de um a quatro anos em casos mais simples e de três a oito anos quando constatada a irregularidade em atividade comercial.

As mudanças impõem novas penas quando o furto, roubo ou receptação envolver "equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário".

Nos casos de furto, passa a ser de "dois a oito anos e multa se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários". Nos mesmos moldes vem o roubo, que pode gerar pena de até 15 anos de reclusão.

Redação praticamente idêntica a nova lei dá aos crimes de receptação - com a diferença de que, neste caso, aplica-se o dobro da pena tanto a casos de receptação simples, nos quais a sanção vai de um a quatro anos, como na qualificada, de três a oito anos.

Coordenador do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Bauru, o delegado Alexandre Protopsaltis, que conduz investigações relacionadas a furtos de fios em toda a cidade, diz que a mudança é bem-vinda.

"O principal a se destacar é que a alteração demonstra que este não é um problema restrito a Bauru ou ao Estado de São Paulo. Trata-se de algo que afeta o País todo para exigir essa postura do Congresso Nacional", afirma.

O delegado avalia que o aumento da pena é válido e faz com que o potencial autor de crimes do gênero "pense duas vezes antes de cometê-los". Trata-se de um avanço, disse ao JC, mas "um avanço que, sozinho, não resolve o problema".

"Sem fiscalização efetiva, repressão ao comércio ilegal e responsabilização dos receptadores, o cenário não muda", sustenta. Para ele, outras frentes de combate ao furto de fios devem ser abertas - sobretudo no que diz respeito a ferros-velhos que operam clandestinamente.

Ele critica especialmente o que chama de direito penal de emergência - mudanças feitas sob pressão do noticiário e do clamor social que, para Tezani, "acaba por desfigurar o Código Penal".

"O que reduz criminalidade não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição. No Brasil, a maioria dos furtos e roubos sequer tem autoria identificada, principalmente os de menor potencial ofensivo. Isso incentiva a reincidência. O que vemos aqui é mais uma alteração que vai encarcerar mais pessoas sem mudar os índices de crime", observa.

Sanções administrativas

O pacote de mudanças contra o furto de fios também alcança empresas contratadas pelo poder público que utilizarem, em serviços de telecomunicação, fios ou cabos furtados ou roubados. As penalidades vão de advertência e multa à suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade.

Dois dispositivos, porém, foram vetados pelo Executivo. Um deles autorizaria suspender o serviço prestado por empresas afetadas por furto ou roubo de cabos, afastando a possibilidade de processo administrativo pelo descumprimento de obrigação regulatória nesses casos.

O outro veto derrubou a mudança prevista na Lei 9.613/1998, que trata de crimes de lavagem de dinheiro. O projeto elevava de três para até doze anos a pena para ocultar ou dissimular bens e valores de origem criminosa. Na avaliação do Executivo, a alteração enfraqueceria o arcabouço legal de combate a esse tipo de crime.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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