A Polícia Penal do Estado de São Paulo foi autorizada, em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (25), a realizar concurso público para a contratação de 1.100 policiais penais. A banca organizadora do certame será definida em breve.
O concurso público terá quatro fases eliminatórias, com prova objetiva, prova de aptidão física e aferimento da estatura, prova de aptidão psicológica, comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social.
Em conformidade com a Lei Orgânica da Polícia Penal, a Lei Complementar nº 1416/2024, além de aprovação nas fases do concurso, para o ingresso na carreira, o candidato precisa atender alguns pré-requisitos.
Ele deve possuir, na data da posse, diploma de graduação em qualquer curso de ensino superior ou equivalente, registrado pelo órgão competente; ter, até a data do encerramento das inscrições, 35 anos no máximo; e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “B”, no mínimo.
Sobre tatuagens, a Lei Orgânica destaca que o candidato não deve ter tatuagem que divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Penal.
Os requisitos previstos serão aferidos por meio de exames médicos, psicológicos e toxicológicos, que poderão ser exigidos a qualquer tempo durante o concurso e o estágio probatório.
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