A 3.ª Delegacia de Homicídios (3.ª DH) da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) identificou o suspeito de matar um homem de 42 anos com um tiro no pescoço após uma discussão motivada por uma pipa, ocorrida no último dia 20 em Bauru. O indiciado, L.F. de P.A., 39 anos, conhecido como "Lui", ainda não foi localizado e é considerado foragido.
Conforme o JC noticiou, a vítima, Márcio Alves, estava soltando pipa com crianças e adolescentes na esquina de sua casa, na quadra 1 da rua João Batista Fazzio, no Jardim Vitória, quando o crime ocorreu. Titular da 3.ª DH, o delegado Cledson Luiz do Nascimento revela que, após a oitiva de duas testemunhas e verificação de imagens de câmeras de segurança, o caso foi esclarecido já no dia seguinte ao homicídio.
De acordo com ele, a desavença teve início após a linha da pipa do filho pequeno de "Lui" ser cortada com cerol e o homem confrontar Alves pelo ocorrido. A confusão evoluiu para agressões físicas mútuas e, como a vítima tinha maior porte físico, o suspeito acabou deixando o local, mas jurou vingança e disse que Alves “não sabia com quem tinha mexido”. Porém, cerca de 20 minutos depois, retornou armado em um Fiesta Sedan, na companhia de um familiar, que estava no banco do passageiro.
O projétil, de acordo com o delegado, atingiu o pulmão de Alves, que chegou a correr em direção à sua casa em busca de socorro, mas morreu antes da chegada do Samu. Além das testemunhas, o parente envolvido na ocorrência também foi ouvido e alegou ao titular da 3.ª DH não ter conhecimento de que havia ocorrido uma briga anterior ao homicídio e que "Lui" foi até o local para se vingar.
“Este familiar, que se apresentou espontaneamente, também não teve participação em nenhum ato da execução do crime, nem para agredir ou segurar a vítima, segundo as testemunhas presenciais”, acrescenta o delegado. Alves não possuía antecedentes criminais. Já o indiciado tem passagens por tráfico de entorpecentes e roubo. Com mandado de prisão temporária expedido pela Justiça, ele é procurado pela 3.ª DH e responderá por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Comentários: