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Novo Código Eleitoral deve ser aprovado até outubro

A proposta do novo Código Eleitoral é a atualização e unificação da legislação eleitoral em uma lei, em apenas um Código.

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Escrever sobre Direito Eleitoral em um momento de inúmeras crises na Democracia é uma tarefa espinhosa, mas indispensável para compreendermos a arena de disputas em torno do jogo que pretende buscar a estabilidade nacional.

A proposta do novo Código Eleitoral é a atualização e unificação da legislação eleitoral em uma lei, em apenas um Código.

As normativas a serem unificadas são: atual Código Eleitoral, Lei Geral das Eleições, Lei dos Partidos Políticos, Lei de Inelegibilidades, Lei 9.709/1998 (plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular), Lei 14.192/2021 (combate à violência política contra a mulher), Lei 6.091/1974 (transporte gratuito a eleitores residentes em zonas rurais em dia de eleição), entre outras legislações que ainda poderão ser incluídas.

Em linhas gerais, destacam-se 10 pontos da proposta: 
1) Auditoria das urnas eletrônicas com ampla fiscalização por órgãos públicos e organizações de tecnologia, como STF, MPF, TCU, Polícia Federal, OAB, Sociedade Brasileira de Computação, entre outras;
2) Reserva de 20% das cadeiras para as mulheres; caso não seja atingido, candidatos do sexo masculino serão substituídos por mulheres, com a possibilidade de nova eleição não sendo possível cumprir com o critério. Por outro lado, o fim da obrigatoriedade da reserva de 30% das vagas nas chapas às mulheres;
3) Propaganda eleitoral mantém a sua data de início no dia 16/08 do ano da eleição, com a possibilidade de campanha digital na pré-candidatura a partir do início do ano eleitoral;
4) Limitações para doações feitas por pessoas físicas (aproximadamente, três mil reais em qualquer hipótese, ou 10% dos seus rendimentos brutos);
5) Membros da Magistratura, Ministério Público, policiais (federais, rodoviários federais, civis e militares), guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos quatro anos antes da eleição que pretendam concorrer;
6) Conteúdos que utilizem Inteligência Artificial deverão ser identificados de forma fácil e explícita;
7) Tribunal Superior Eleitoral: decisões judiciais e administrativas que sejam modificações da jurisprudência do TSE deverão observar o princípio da anualidade eleitoral (não se aplicarão para as eleições que ocorram até um ano da data da decisão). Por outro lado, retirado o poder da Câmara dos Deputados de afastar normas do TSE, a partir de simples interpretação dos deputados de que tais normas extrapolam os limites de competência do Tribunal. Para mais, os recursos judiciais e administrativos contra decisões dos juízos eleitorais possuirão efeito suspensivo;
8) Transporte gratuito em dia de eleição, que tem previsão em Resolução do TSE e que o Supremo Tribunal Federal, em 2023, declarou omissão inconstitucional do Poder Público;
9) Pesquisas eleitorais terão que ofertar mais segurança, com a instituição de um índice de confiança e a comparação dos resultados com outras pesquisas realizadas em dias anteriores. Além disso, a possibilidade de pesquisa no dia anterior da eleição com divulgação do resultado no dia da eleição;
10) Divulgação de notícias falsas e a moderação de conteúdos terão obrigações para as plataformas, até mesmo com possibilidade de multa, em caso de descumprimento de ordem judicial.

O texto na Câmara dos Deputados foi aprovado em 2021 (PLP 112/2021) e seguiu para o Senado Federal e voltará para a Câmara dos Deputados após a sua aprovação no Senado.

O senador relator Marcelo Castro (MDB-PI) tornou-se um nome de destaque por sua dedicação aos trabalhos de conclusão do relatório a ser enviado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que pode viabilizar a harmonia entre as forças divergentes e a aprovação do texto final.

O relatório estava previsto para ser apresentado à CCJ no último dia 02/04, porém foi suspenso para a realização de três dias de audiências públicas. Diante disso, as novas datas são 07/05 para apresentação do relatório e 14/05 para a votação.

As audiências públicas, como forma de garantia da ação e atuação social nos debates de construção de uma lei que terá impacto direto e imediato na dinâmica da vida brasileira são de extrema importância para a consolidação da proposta do novo Código Eleitoral e da concretização de eleições cada vez mais democráticas e participativas.

Os trabalhos devem ser concluídos com votação até outubro deste ano para que as regras sejam utilizadas nas eleições de 2026, já que a norma que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (art. 16 da CR).

Este artigo utilizou informações contidas no site da Agência Senado. Em caso de dúvida e/ou necessidade, procure um advogado especialista.

O escritório MVB Advogados, composto de especialistas em Direito Eleitoral, Processo Eleitoral e outras áreas relacionadas (Constitucional, Administrativo, Penal Econômico, Tributário, Licitações, Contratos, etc.), está atento e participa ativamente das discussões do novo Código Eleitoral.

Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.

Gabriel Abboud é advogado no MVB Advogados de Ribeirão Preto (SP). Doutorando e Mestre em Direito pela UNESP. Pesquisador e autor de produções em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.

Matheus Dias é advogado no MVB Advogados de Ribeirão Preto (SP). Especialista em Direito Eleitoral, em Direito Constitucional e em Acesso à Justiça. Membro da Comissão de Direito Eleitoral e da Comissão de Direito Constitucional da 12ª Subseção da OAB/SP (Ribeirão Preto e Região). Pesquisador e autor de produções em Direito Político, Público e Constitucional.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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