Avaí - O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) por danos ambientais causados no interior da Terra Indígena de Araribá, em Avaí. Segundo os autos, a concessionária de energia teria desmatado uma área de pelo menos 640 m² contígua a linhas de transmissão sem autorização de órgãos ambientais competentes nem consulta prévia à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e aos integrantes da aldeia Kopenoti, que habita o local. A remoção da vegetação nativa ocorreu em 2021 mas, até hoje, a empresa não adotou nenhuma medida para compensar os estragos.

A União, a Funai e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também são rés na ação, por supostas omissões que deixaram os indígenas completamente desamparados diante das intervenções da CPFL. Segundo apontou vistoria realizada em 2023, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), o desmatamento havia levado ao início de processo erosivo no solo que já prejudicava uma nascente na terra indígena. O acúmulo de sedimentos carregados pela chuva também é motivo de preocupação para a comunidade devido aos riscos a uma represa que serve a aldeia.

A ação pede que a Justiça Federal determine imediatamente à CPFL o dever de apresentar ao Ibama, em até 30 dias, um plano de recuperação das áreas degradadas, com um cronograma de execução e detalhes sobre a metodologia a ser empregada. O MPF quer também que a concessionária seja obrigada, desde já, a adotar medidas emergenciais para impedir o agravamento dos danos ambientais na terra indígena de Araribá, principalmente a erosão do solo e o depósito de sedimentos na área da nascente.

Ao final da tramitação processual, a ação requer que a decisão judicial definitiva imponha à empresa a obrigação de promover a recuperação integral dos prejuízos ambientais, inclusive com o plantio de espécies nativas para a regeneração do trecho desmatado. A Funai deverá acompanhar a execução das medidas e garantir a interlocução com os indígenas para que sejam previamente consultados sobre as providências, conforme direito assegurado pela Constituição e pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Por fim, o MPF pleiteia que a União, a Aneel e a CPFL sejam condenadas conjuntamente ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Metade do montante deriva do desrespeito das rés ao direito da comunidade tradicional de ser consultada com antecedência sobre intervenções que possam afetar seu território e seu modo de vida. Os outros R$ 500 mil se referem à gravidade dos danos ambientais que foram constatados na terra indígena.

Informações enganosas

As investigações demonstraram que a CPFL teria prestado informações enganosas no procedimento administrativo de fiscalização do Ibama sobre o caso. Ao tentar esclarecer o desmatamento, segundo o MPF, a empresa alegou estar amparada em autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), concedida a partir de procedimento simplificado de emissão. A explicação desconsidera, no entanto, que licenças desse tipo não têm validade para intervenções em áreas ocupadas por comunidades indígenas, conforme a legislação.