O vereador Marcos Caseiro (PT) afirma que um médico condenado por estuprar uma criança ocupa um cargo de chefia no HGA (Hospital Guilherme Álvaro), em Santos, no litoral paulista. O parlamentar pediu o afastamento imediato do servidor e disse que vai acionar o Ministério Público.
De acordo com documentos obtidos pela reportagem, o homem foi condenado em 2009 pela 2ª Vara Criminal de Barueri (Grande São Paulo) a dez anos e oito meses de prisão por "atos libidinosos", antiga classificação do Código Penal para estupro de vulnerável. Segundo a sentença, os abusos ocorreram ao longo de seis anos, entre 1997 e 2003, contra a neta da então companheira do médico.
A reportagem não localizou a defesa do profissional.
Em 2015, teve um mandado de prisão efetivamente expedido, mas fugiu para Araçatuba, no interior paulista, e só foi capturado em 2017. Em 2019, ele passou ao regime aberto. De acordo com o processo, a pena deverá ser finalizada em outubro deste ano.
A credencial do médico, com especialidade na área de cirurgia cardiovascular, consta como ativa no Conselho Regional de Medicina.
O vereador Caseiro, que também atua como médico no HGA, afirmou à reportagem que tomou conhecimento do caso a partir de uma denúncia interna e então buscou os autos do processo.
"É inacreditável. Esse crime durou seis anos. Sou favorável à recuperação das pessoas, mas por pedofilia não dá. Me pergunto se existe ex-pedófilo", disse.
Segundo o vereador, o médico está à frente do Núcleo Interno de Regulação, setor que monitora a movimentação dos pacientes dentro do hospital, da internação à alta. Ele afirma já ter comunicado o caso à direção do HGA, mas não obteve resposta.
Em nota, o Hospital Guilherme Álvaro afirmou que o servidor foi contratado por concurso público, em 2007, e exerce suas funções "conforme as normativas vigentes". Disse ainda que "fatos alheios à sua atuação na instituição estão sob responsabilidade das autoridades competentes".
No Brasil, não há lei federal que proíba automaticamente condenados por crimes sexuais de exercer cargos públicos após o cumprimento da pena, exceto em funções que envolvam contato direto com crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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