A possibilidade de Suzane von Richthofen herdar cerca de R$ 5 milhões do patrimônio do tio não depende de decisão judicial controversa nem de brecha na lei. O cenário é consequência direta da falta de testamento.
Quando não há manifestação formal sobre o destino dos bens, passa a valer a sucessão legítima prevista no Código Civil, que define uma ordem automática de herdeiros, sem considerar julgamentos morais ou repercussão social.
O histórico criminal não impede a herança automática. Só há exclusão quando o herdeiro comete crime contra a própria pessoa que deixou os bens, situação que não se aplica ao caso.
Especialistas apontam que o cenário poderia ser evitado com planejamento sucessório, como testamento ou doações em vida. Sem isso, o silêncio é substituído pela regra legal.
*Com informações do BNews SP
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