O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão liminar, suspendeu os efeitos da lei estadual que proíbe cotas raciais em universidades.
Em despacho desta terça-feira (27), a desembargadora Maria Santa Ritta chamou a norma de "dissonante" da interpretação consolidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), defensor das ações afirmativas, reforçando a "plausibilidade" de alegação de inconstitucionalidade.
A decisão da desembargadora decorre de um pedido de medida cautelar ajuizado pelo diretório estadual do Psol.
Entenda a lei de SC
O texto sancionado pelo governo Mello, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), proíbe a reserva de vagas não somente para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.
O Executivo catarinense defende a medida dizendo que ela possibilita uma concorrência mais justa, a meritocracia e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente.
As instituições poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder repasses do estado em caso de descumprimento.
Ficam excluídas da proibição a reserva de vagas a pessoas com deficiências, baseada em critérios exclusivamente econômicos e para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas.
Comentários: