A Justiça de Santa Catarina suspendeu nesta terça-feira (27), em decisão liminar, a lei estadual que proibia a implementação de cotas raciais para o ingresso em instituições de ensino que recebem recursos públicos no estado. A determinação veio da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acatou um pedido de suspensão da norma.
Paralelamente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou explicações ao governo de Santa Catarina e à Assembleia Legislativa (Alesc) sobre a referida lei, concedendo um prazo de 48 horas para os esclarecimentos. A medida do STF reforça a discussão em âmbito nacional sobre a constitucionalidade da legislação catarinense.
A decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta aponta para indícios de “inconstitucionalidade formal” na lei, argumentando que a norma de iniciativa parlamentar aborda temas que são de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, a magistrada destacou que a lei foi sancionada e já produzia efeitos imediatos sem um período adequado de adaptação para as universidades.
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