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Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta suspendeu a lei estadual

Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais
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A Justiça de Santa Catarina suspendeu nesta terça-feira (27), em decisão liminar, a lei estadual que proibia a implementação de cotas raciais para o ingresso em instituições de ensino que recebem recursos públicos no estado. A determinação veio da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acatou um pedido de suspensão da norma.

Paralelamente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou explicações ao governo de Santa Catarina e à Assembleia Legislativa (Alesc) sobre a referida lei, concedendo um prazo de 48 horas para os esclarecimentos. A medida do STF reforça a discussão em âmbito nacional sobre a constitucionalidade da legislação catarinense.

A decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta aponta para indícios de “inconstitucionalidade formal” na lei, argumentando que a norma de iniciativa parlamentar aborda temas que são de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, a magistrada destacou que a lei foi sancionada e já produzia efeitos imediatos sem um período adequado de adaptação para as universidades.

O governo de Santa Catarina, por sua vez, tem defendido a constitucionalidade da lei, alegando que ela prioriza critérios exclusivamente econômicos, com base na vulnerabilidade, em detrimento de critérios raciais. O entendimento da Procuradoria-Geral do estado é que a lei visa a impessoalidade e igualdade de condições no acesso ao ensino superior, independentemente de raça ou gênero, mas essa visão agora enfrenta questionamentos judiciais.
FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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