Pirajuí Rádio Clube FM

Regional

Gasparini é condenado por viagem à Bélgica em evento inexistente

Ex-presidente da Cohab agora foi sentenciado por improbidade administrativa

Gasparini é condenado por viagem à Bélgica em evento inexistente
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, condenou o ex-presidente da Companhia de Habitação Popular (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior e duas ex-funcionárias por fazerem uma viagem internacional para participação em um evento institucional que nunca ocorreu - o que, no entendimento do magistrado, configurou uma improbidade administrativa.

Em decisão proferida na última segunda-feira (18), os réus foram sentenciados ao ressarcimento do dano suportado pelo ente público, correspondente aos dias de trabalho pagos pela companhia no período de 6 a 12 de maio de 2012, quando os três viajaram a Bruxelas, e no pagamento de multa de dez vezes o valor da última remuneração recebida, com correção monetária.

Como a funcionária Rosangela Terezinha Vallino é falecida, o montante deverá ser arcado por seu espólio. Além da devolução dos valores, Gasparini Júnior e sua então secretária, Miriam Renata de Castro Navarro, também foram proibidos, pelo prazo de quatro anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de empresas das quais sejam sócios majoritários.

O caso envolve uma viagem dos três para a Europa a fim de supostamente participarem de um "Fórum Nacional de Habitação e Interesse Social" que seria realizado em Bruxelas, capital da Bélgica, entre os dias 8 a 10 de maio de 2012. O convite teria sido enviado por e-mail pela Casa Civil da Presidência da República, por meio da Subchefia para Assuntos Jurídicos.

INVESTIGAÇÕES

Mas o documento nunca existiu e o evento jamais ocorreu, conforme demonstrado pela Casa Civil. Segundo as investigações conduzidas pelo Ministério Público após a deflagração da Operação João de Barro, foi Miriam quem elaborou o convite e o enviou de um e-mail particular para seu endereço corporativo, um mês antes da alegada data do fórum.

O MP também descobriu que a ex-secretária emitiu outros e-mails contendo compras de passeios para três adultos em outras localidades da Europa, tais como Londres e Paris, que foram realizadas em datas anteriores à viagem, mas para o desfrute justamente no período do suposto evento. Comprovou, ainda, que os corréus viajaram juntos de 6 a 12 de maio de 2012, com ida e volta pelo aeroporto de Frankfurt, na Alemanha.

Segundo o juiz José Renato da Silva Ribeiro, as provas produzidas não foram afastadas pelo trio. "Caso Edison ou Rosangela tivessem sido ludibriados por Miriam, a consequência lógica seria o retorno imediato ao Brasil, o que não ocorreu. Todos retornaram juntos após o término do roteiro previamente organizado", observou.

DESVIO NÃO COMPROVADO

Na ação civil pública, o MP também havia requerido o ressarcimento dos valores utilizados durante a viagem, incluindo os das passagens aéreas, mas o magistrado destacou não ser possível afirmar que os gastos foram patrocinados com dinheiro desviado da Cohab. "Não há prova documental nesse sentido, visto que os passeios foram pagos com cartão de crédito pessoal e as passagens foram pagas à vista. Testemunhas ouvidas também não souberam afirmar como a viagem foi custeada", ponderou.

Porém, os três foram condenados por continuarem recebendo salários durante a viagem, sem licença prévia e a pretexto de um trabalho que não realizaram. A defesa de Gasparini Júnior informou que vai analisar a sentença e definir, junto com o réu, quais medidas adotará.

Em juízo, Miriam sustentou ter sido informada que o ex-presidente da Cohab pagaria os valores com dinheiro próprio. Sendo assim, alegou não ter havido qualquer enriquecimento ilícito ou ato de improbidade, nem mesmo elementos probatórios que sustentem a acusação. Já a defesa de Rosangela afirmou não constar, na ação, a descrição dos atos ilegais que teriam sido praticados por ela, sendo impossível a condenação por conduta culposa.

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
Comentários:

Veja também