O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (26) ampliar as obrigações das plataformas digitais no Brasil ao declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O dispositivo, em vigor desde 2014, estabelecia que redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários se descumprissem ordem judicial de remoção.
O julgamento discutiu se essa proteção era excessiva e deixava usuários desprotegidos contra conteúdos nocivos.
Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que a regra atual não protege adequadamente direitos fundamentais e a democracia, criando novas obrigações que entram em vigor imediatamente, mas só se aplicam a casos futuros.
A seguir, os principais pontos que mudam no funcionamento das plataformas no país.
Lista de conteúdos graves com remoção obrigatória
O STF criou uma lista de conteúdos que devem ser removidos proativamente pelas plataformas, antes de haver determinação judicial:
- Ataques à democracia e crimes contra o Estado democrático de Direito
- Terrorismo
- Induzimento ao suicídio
- Discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual
- Violência contra mulheres
- Crimes sexuais contra crianças e pornografia infantil
- Tráfico de pessoas
As empresas não serão punidas por posts isolados que escapem, mas por "falha sistêmica" ? quando deixarem de adotar medidas adequadas de prevenção e remoção desses conteúdos.
Segundo a decisão, configura falha sistêmica não atuar "de forma responsável, transparente e cautelosa" na moderação. As plataformas devem usar "os níveis mais elevados de segurança" disponíveis tecnicamente para sua atividade.
A decisão não especifica qual órgão será responsável por avaliar se houve falha sistêmica.
Responsabilização por notificação Extrajudicial
As plataformas passam a ser responsabilizadas após notificação extrajudicial (sem necessidade de ordem judicial) por conteúdos que configurem crimes ou atos ilícitos, com exceção dos crimes contra a honra.
Para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, mantém-se a exigência de ordem judicial para responsabilização, embora a plataforma possa remover o conteúdo voluntariamente após notificação extrajudicial.
A nova regra também se aplica a contas denunciadas como falsas ou inautênticas, que devem ser analisadas após notificação.
Conteúdos patrocinados
Posts impulsionados ou anúncios pagos terão responsabilização automática das plataformas, independentemente de notificação.
Como as empresas lucram diretamente com esses conteúdos, o STF entendeu que elas devem verificar previamente sua legalidade. Se o conteúdo for ilícito, a plataforma responde mesmo sem ter sido avisada.
Representante legal obrigatório
Todas as plataformas que atuam no Brasil deverão ter sede e representante legal no país, com poderes para responder à Justiça, cumprir determinações judiciais e pagar multas.
A medida visa facilitar a responsabilização de empresas estrangeiras que hoje operam sem estrutura jurídica no Brasil.
As plataformas deverão criar sistemas próprios de canais de denúncia acessíveis a usuários e não usuários, processo de análise de notificações e relatórios anuais de transparência sobre remoções.
Aplicação
Serviços de email, videoconferência e mensagens privadas (como WhatsApp) continuam seguindo a regra atual ?só podem ser responsabilizados após ordem judicial, por estarem protegidos pelo sigilo de comunicações.
Marketplaces seguem respondendo pelo Código de Defesa do Consumidor.
O STF também fez apelo ao Congresso para criar legislação mais detalhada sobre o tema.
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