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Bariri: vereadora tem mandato cassado pela Câmara por 6 votos a 3

A defesa de Myrella Soares da Silva informou que ingressará com medidas judiciais cabíveis visando à anulação da cassação

Bariri: vereadora tem mandato cassado pela Câmara por 6 votos a 3
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Bariri - A Câmara de Bariri cassou, na noite desta segunda-feira (14), por seis votos a três, durante sessão extraordinária, o mandato da vereadora Myrella Soares da Silva (União Brasil) por suposto recebimento de valores indevidos de horas extras como servidora da prefeita. Ela foi alvo de denúncia protocolada por uma ex-funcionária da administração que foi exonerada do cargo por justa causa após a instauração de processo administrativo pelo Executivo em razão de uma agressão à parlamentar, em janeiro deste ano.

Segundo informações do Jornal Candeia, seis vereadores foram favoráveis ao relatório de Aline Mazo Prearo (Republicanos), que se manifestou pela procedência parcial da denúncia. Conforme o documento, Myrella, agente administrativo na Prefeitura de Bariri, teria recebido valores indevidos de horas extras.

Por unanimidade de votos, os parlamentares decidiram arquivar outras duas denúncias contra a vereadora, uma por desempenhar atividades típicas de chefia, direção e assessoramento na Diretoria de Saúde e outra por praticar advocacia administrativa ao exercer influência indevida em função do cargo político.

Os favoráveis à cassação foram Aline Prearo; Daniel de Oliveira Rodrigues (PP); Laudenir Leonel de Souza (PL); Ricardo Prearo (PSD); Roni Paulo Romão (PL) e Paulo Fernando Crepaldi (PSB). Já os contrários foram Francisco Leandro Gonzalez (Avante), Rubens Pereira dos Santos (PSD) e Ivani Maria de Carvalho (União Brasil), suplente de Myrella. Eleita em 2020 pela primeira vez, Myrella foi reeleita em 2024 e era a primeira parlamentar trans de Bariri.

Defesa

Em nota, a defesa da vereadora, representada pelas advogadas Andressa Mogioni e Cristiane Mogioni, declarou que manifesta "respeito pelo Poder Legislativo, mas discorda da decisão tomada pelo plenário" e adiantou que ingressará com medidas judiciais cabíveis visando à anulação da cassação por entender que o processo "padeceu de vícios insanáveis e afrontou princípios basilares do Estado Democrático de Direito".

"Desde o início, a defesa demonstrou que não havia justa causa para instauração da Comissão Processante, condição de procedibilidade do processo de cassação e que está sujeita ao controle de legalidade realizado pelo Poder Judiciário, além de diversas nulidades constantes da denúncia e pareceres da relatora", pontuou.

De acordo com a defesa, restou comprovado que as horas extras realizadas pela servidora foram solicitadas pela chefia imediata, autorizadas por ofício, fiscalizadas em tempo real e atestadas pela Diretoria de Saúde, especialmente no contexto de emergência sanitária decretada no município em razão do surto de dengue.

"Testemunhas ouvidas confirmaram a legalidade e necessidade das horas extras, bem como a possibilidade do trabalho remoto no setor de saúde", declarou, ressaltando que o Ministério Público (MP), após apuração própria e autônoma, determinou o arquivamento da mesma denúncia por ausência de qualquer ilegalidade, inclusive denunciando a autora da acusação por falsa comunicação de crime.

"A decisão da Câmara, entretanto, fundamentou-se em interpretações jurídicas equivocadas, na aplicação indevida do regime estatutário federal a uma servidora celetista e em pareceres contaminados por premissas falsas, inclusive com citação de jurisprudências inexistentes, circunstâncias que comprometem a validade de todo o procedimento", completou a defesa.

 

FONTE/CRÉDITOS: Jcnet
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