Agora

Pe. Marcelo Rossi

08:00 - 09:00

Notícia

São Paulo recupera R$ 7,3 bi de ICMS e prepara negociação de dívida de IPVA

O valor já supera a previsão de arrecadação de R$ 4,4 bilhões traçada no final do ano passado
São Paulo recupera R$ 7,3 bi de ICMS e prepara negociação de dívida de IPVA

pge.sp

Balanço da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo mostra que já entraram nos cofres do estado R$ 413 milhões
Balanço da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo mostra que já entraram nos cofres do estado R$ 413 milhões
 

O programa de recuperação de dívidas de ICMS do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) alcançou nesta semana a marca de R$ 7,3 bilhões. O valor já supera a previsão de arrecadação de R$ 4,4 bilhões traçada no final do ano passado.

Como as empresas podem aderir ao edital de negociação até a próxima terça-feira (30), a procuradoria do estado afirma que os números finais devem ser ainda mais expressivos. O balanço do programa obtido pela Folha junto à PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) mostra que já entraram nos cofres do estado R$ 413 milhões.

 

O valor projetado para este ano está agora em R$ 1,4 bilhão. É o dobro da meta anunciada pelo governo estadual. São 5.237 adesões celebradas. Destas, 4.166 são acordos para pagamento em até cinco anos. Os números têm crescido muito nos últimos dias de adesão, segundo a PGE.

 

A procuradora-geral do estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, disse à Folha que o órgão já trabalha em dois novos editais de transação tributária. Um para pequenas dívidas, que tem como alvo principal débitos de IPVA de pessoas físicas que usam carros e motos como instrumento de trabalho. Outro visa empresas em recuperação judicial (veja mais detalhes abaixo).

Em relação ao ICMS, a procuradoria promoveu encontros com empresários e tributaristas para apresentar o programa, tirar dúvidas e ouvir sugestões, com objetivo de aumentar a adesão e evitar também judicialização. "A gente tem feito um trabalho ousado de divulgação. O contribuinte pode até não aderir, mas tem de saber que [o programa] existe", afirma a procuradora. "É uma forma diferente de ver a arrecadação. Menos beligerante. Uma coisa que funciona para o Estado, funciona para o contribuinte e pode ser acomodada sem prejuízo para o interesse fiscal."

O edital de negociação do ICMS prevê desconto de 100% dos juros de mora e de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais. Desde que não haja redução do valor principal do imposto devido.

 

O pagamento pode ser feito em 120 meses, com entrada de 5%. Parte da dívida pode ser paga com precatórios e créditos acumulados de ICMS próprios ou de terceiros.

São negociados apenas débitos inscritos na dívida ativa do estado. Para os contribuintes que fizerem a adesão nesta segunda quinzena de abril, a primeira parcela vence no dia 15 de maio. Somente depois disso a PGE terá um balanço consolidado sobre a iniciativa.

O subprocurador-geral do Contencioso Tributário-Fiscal do estado, Danilo Barth Pires, afirma que não haverá prorrogação do prazo final. Para isso, seria necessário fechar um novo convênio de autorização com outros estados no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

 

A advogada tributária Amanda Gazzaniga, do escritório ButtiniMoraes, afirma que a modalidade de utilização de crédito de terceiros de ICMS representa uma oportunidade para os contribuintes em termos de fluxo de caixa, pois eles podem ser negociados com deságio entre as partes.

"É uma alternativa consideravelmente mais acessível e eficaz em comparação com o uso de precatórios, sendo uma oportunidade para a empresa aproveitar esta modalidade de liquidação fiscal antes do encerramento do programa, já que a adesão está condicionada à indicação do crédito", afirma a advogada.

Dívidas de IPVA
O programa de negociação do ICMS faz parte da lei sancionada em novembro do ano passado que criou o Acordo Paulista. A legislação também modernizou as regras sobre a cobrança da dívida ativa. Já estão sendo preparados pela PGE-SP dois novos editais dentro do programa.

 

O primeiro deve abranger débitos na dívida ativa de até R$ 42.432 (1.200 Ufesps), para pessoas físicas e jurídicas em todos os tributos estaduais. Esse é o piso para execução fiscal. A lei permite incluir débitos inscritos na dívida ativa há pelo menos dois anos.

A expectativa é atrair principalmente devedores de IPVA, com objetivo de regularizar a situação de quem depende de veículos e motos para trabalhar, como entregadores e motoristas de aplicativos.

A procuradora-geral do estado afirma que a arrecadação nesse caso não deve ser tão expressiva como na negociação do ICMS, mas contribui para a regularização de um contingente importante de devedores. "É quase um venha limpar seu nome", afirma. "Entre esses contribuintes há muita gente que depende do veículo para trabalhar e que está tendo dificuldade para gerar renda em razão desses débitos."

 

No caso do edital para empresas em recuperação judicial, o parcelamento é de até 145 meses, não há previsão de entrada, nem exigência de garantias.

Muitas dessas empresas fecharam acordos de transação tributária com a União, mas mantiveram a inadimplência em relação aos tributos estaduais diante de limites mais rígidos para essa negociação. "É uma forma de trazer essas empresas à conformidade fiscal e possibilitar que elas voltem a produzir", afirma o subprocurador Danilo Barth Pires.

A lei paulista se espelha nas regras utilizadas no governo federal, que viu a recuperação da dívida ativa crescer significativamente com uma nova legislação sobre a negociação desse passivo. A dívida ativa de São Paulo supera R$ 400 bilhões. Cerca de 40% do valor é considerado recuperável pela procuradoria.

 

Negociação de ICMS
O que é
Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa

Condições
Desconto de 100% dos juros de mora; Desconto de 50% da totalidade do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais; A aplicação dos referidos descontos não poderá implicar a redução do valor principal do imposto devido; Parcelamento em 120 meses Utilização de créditos acumulados de ICMS, limitada a 75% do do débito Utilização de precatórios, limitada a 75% do do débito

Prazos
29/04/2024 (requerimento) e 30/04/2024 (adesão)

 

Fonte: Lei 17.843

Fonte(s): Jcnet

Comentários

Últimas notícias

03 Mai
Economia
Sobe para 31 número de mortos em temporais do Rio Grande do Sul

De acordo com a Defesa Civil estadual, 235 municípios foram afetados pela chuva; há 7.165 pessoas em abrigos e outras 17.087 estão desalojad

03 Mai
Economia
Lula recebe convite, mas governo vê com ceticismo reunião sobre Ucrânia na Suíça

Para tentar convencer o Brasil a participar, os suíços têm argumentado que a cúpula foi convocada a pedido da Ucrânia, mas que a presidência

03 Mai
Economia
Boulos defende Lula após propaganda antecipada e diz que Nunes é quem usa a máquina

Boulos disse que o prefeito de São Paulo, que almeja a reeleição, 'fala mal' dele e o ataca em inaugurações, utilizando eventos públicos, co

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.