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Percentual de jovens entre 16 e 17 anos que têm título eleitoral é baixo no Estado

Estatísticas mostram que esse eleitorado totalizava 163.061 no final de março
Percentual de jovens entre 16 e 17 anos que têm título eleitoral é baixo no Estado
Para esta faixa etária, a participação na eleição é facultativa
Para esta faixa etária, a participação na eleição é facultativa
 

No Estado de São Paulo, o percentual de jovens com título de eleitor, na faixa etária entre 16 e 17 anos, ainda é pequeno se comparado com os últimos dados demográficos do país. As estatísticas da Justiça Eleitoral mostram que esse eleitorado totalizava 163.061 pessoas no final de março. O Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que a população do estado com idade entre 16 e 17 é de aproximadamente 1,14 milhão. Portanto, a parcela com alistamento eleitoral é de apenas 14,2%.

Para os adolescentes de 16 e 17 anos a participação nas eleições é facultativa, ou seja, eles têm o direito de se alistar e votar, porém, não são obrigados. No entanto, a Justiça Eleitoral incentiva a participação desse eleitorado por meio de ações educativas, palestras e reforço da comunicação.

Para solicitar alistamento eleitoral, o jovem deve agendar atendimento presencial no site do TRE-SP e comparecer na hora marcada no cartório eleitoral ou em postos do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral para a coleta dos dados biométricos.

VOTO OBRIGATÓRIO

Já para as pessoas de 18 a 70 anos o voto é obrigatório.

Quem estiver com o título cancelado, bem como aquelas pessoas que mudaram de cidade e precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, também têm até 8 de maio para resolver a pendência e votar nas Eleições 2024. Consulte sua situação eleitoral.

Alguns serviços eleitorais estão disponíveis on-line. Por meio do Autoatendimentoda Justiça Eleitoral, é possível requerer transferência, regularização de cancelamento e pagar multas.

Em algumas situações, como é o caso do eleitorado jovem, pode ser necessário o atendimento presencial. Nesses casos, a pessoa deve agendar atendimento no cartório eleitoral mais próximo ou em uma das unidades do Poupatempo.

A falta do documento para os maiores de 18 anos, além de impedir o exercício do voto e a candidatura a cargos eletivos, gera uma série de restrições. A pessoa em situação irregular não pode obter passaporte, carteira de identidade e CPF, inscrever-se em concurso público, matricular-se em universidades ou tomar empréstimos em instituições financeiras públicas.

Fonte(s): Jcnet

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